quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

FGTS: como usar o dinheiro na compra da casa própria

O sonho da casa própria é quase uma unanimidade entre os brasileiros. E o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma grande ajuda para realizar esse sonho. Os trabalhadores podem usar o saldo do FGTS para a entrada, abatimento do saldo devedor e quitação do imóvel, reduzindo assim a exigência de recursos próprios que precisam desembolsar.

E é cada vez maior a procura por esses recursos para a aquisição da casa própria. Segundo dados da Caixa divulgados recentemente, o montante de saques do FGTS de mutuários tem crescido nos últimos quatro anos.

Em 2005, R$ 312 milhões saíram das contas do Fundo para amortizar ou quitar a casa própria. Em 2008, o valor foi mais do que duas vezes maior, de R$ 639 milhões. Este ano, apenas até julho, os saques chegaram a R$ 482 milhões. E a projeção é que as retiradas cheguem a cerca de R$ 800 milhões até o fim do ano.

A maior exigência para o trabalhador usar os recursos do FGTS na compra da casa própria é que aquele seja o único imóvel e tenha valor máximo de R$ 500 mil. O valor é determinado por uma avaliação da Caixa (no caso de financiamento pela Caixa) ou de outro agente financeiro (no caso de o trabalhador escolher outro banco para o financiamento imobiliário).

O valor máximo do financiamento é de 90% do valor do imóvel. É necessário ainda que o trabalhador tenha feito pelo menos 36 contribuições mensais ao FGTS, consecutivas ou não.

Os recursos do saldo do FGTS podem ser usados em todas as linhas de crédito enquadradas no Sistema Financiamento de Habitação (SFH). Nas linhas de fora do SFH, como em contratos regidos pelo Sistema Financeiro Imobilário (SFI), a utilização só é permitida para dar entrada. Nos consórcios de imóveis, o saldo do fundo poderá ser usado como lance. Em todos os casos, será necessário cumprir as demais condições previstas nas regras do FGTS, como limite de valor e se tratar do único imóvel da pessoa.

Existem três opções para usar os recursos: à vista (nesse caso, se respeitado o limite de R$ 500 mil, o saldo retirado pode equivaler ao valor total do imóvel), além de financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, ou por outro banco.

Se a compra do imóvel for à vista, o trabalhador deve procurar a Caixa para fazer a intermediação da operação. O valor cobrado é de R$ 1 mil, sendo R$ 250 na avaliação do negócio e R$ 750 na assinatura da escritura do imóvel.

Caso a operação seja financiada por outro agente financeiro, ele será o responsável por receber a solicitação do saque do FGTS para a casa própria e cumprir as exigências para o uso dos recursos.

Quem optar pelo financiamento na Caixa deve procurar uma agência do banco para fazer a solicitação do crédito. O prazo para a aprovação da operação é de 30 dias, considerando que todos os documentos exigidos tenham sido entregues.

Ajuda também na amortização

Além de ser usado na aquisição do imóvel próprio, o saldo do FGTS também pode ser usado na amortização (redução do saldo devedor), na quitação ou no pagamento de parcelas do financiamento imobiliário.

É preciso respeitar um prazo mínimo de dois anos entre cada amortização de saldo devedor, ou entre a amortização e a quitação, para o uso do recurso do FGTS. Não existe mais, no entanto, um valor mínimo para a amortização.

A outra alternativa de uso dos recursos de FGTS é o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário. O mutuário pode fechar um contrato para usar uma parte do saldo para pagar até 80% do valor da parcela por um período de 12 meses. Nesse caso, no entanto, não há amortização do saldo devedor. O dinheiro do FGTS será usado para dar um desconto no valor do compromisso mensal. Esse contrato pode ser renovado a cada 12 meses.

Fonte : O Globo

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