segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Cobrança Indevida

Fui cobrado pela emissão do boleto bancário. Isto é correto?

Não. O consumidor não deve ser cobrado por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça parte da prestação do serviço.

A PRO TESTE tem sustentado que a prática da cobrança para emissão de boleto é abusiva, pois ela é faz parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor.

O valor cobrado pode ser contestado mesmo que esteja previsto em contrato, pois cláusulas que, como essa, estabeleçam obrigação injusta ou que coloquem o consumidor em desvantagem são consideradas abusivas e nulas.

Além disso, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor estabeleceu que cobrar taxa pela emissão de boleto é abusivo. Segundo a Nota Técnica nº 777/2005, publicada no site do Ministério da Justiça, a cobrança é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Caso tenha pago taxa pela emissão de boleto, o consumidor deve exigir a devolução dos valores cobrados em dobro, com juros e correção, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se você já foi vítima desta prática abusiva, entre em contato conosco. Se você é associado, ligue para (21) 3906-3900. Se ainda não é associado, descubra como poderemos ajudá-lo pelo telefone (21) 3906-3906.

(www.proteste.org.br/map/src/479431.htm)

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